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Sobre o prazo para protesto, conforme previsto na Lei n° 9.492/97,
após o vencimento do título, o protesto só pode ser efetuado por falta de pagamento.
o protesto por falta de aceite pode ser efetuado a qualquer tempo, desde que haja comprovante de entrega da mercadoria.
após o vencimento e após o prazo para aceite, o protesto pode ser feito por falta de pagamento ou falta de aceite, a critério do credor.
somente enquanto não prescrito o título, pode ser feito o protesto por falta de pagamento ou por falta de aceite.
somente após trinta dias do vencimento é que o protesto pode ser feito por falta de pagamento.
Quanto ao procedimento para protesto de título, é correto afirmar que
o Tabelião de Protesto não pode aceitar título apresentado para protesto se houver prescrição ou decadência.
as irregularidades formais constantes do título não obstam o registro do protesto.
após o protocolo do título, o devedor deve ser intimado pessoalmente, não sendo permitida apenas a comprovação da entrega da intimação no endereço fornecido pelo apresentante, sob pena de nulidade do protesto.
o prazo para pagamento do título apresentado para protesto é de três dias corridos, a contar da data do protocolo, excluída esta da contagem.
o pagamento do título apresentado a protesto deve acontecer perante o Tabelionato de Protesto até antes da lavratura do registro de protesto; após este ato não cabe mais sua realização em cartório.
Sobre as informações e certidões expedidas pelo Tabelionato de Protesto, é correto afirmar que
as certidões somente podem conter informações sobre protestos dos últimos 5 anos, sendo vedada a expedição de certidão por prazo superior.
poderão os tabelionatos fornecer certidão diária, na forma de relação, dos protestos tirados e dos cancelamentos efetuados a entidades representativas da indústria, do comércio e de proteção ao crédito.
as certidões deverão conter todos os registros de atos realizados no Tabelionato, tais como: protestos tirados, apontamentos de títulos a protestar e títulos cancelados.
é permitida a emissão de certidão de protestos cancelados por requerimento escrito de qualquer interessado.
não é permitida a emissão de certidão de inteiro teor de protesto específico.
A cédula de crédito bancário poderá:
Jamais poderá ser protestada por indicação.
Ser protestada por indicação, em qualquer hipótese.
Ser protestada por indicação desde que o credor apresente declaração de posse da sua única via negociável, inclusive no caso de protesto parcial.
Ser protestada por indicação desde que o credor apresente declaração de posse da sua única via negociável, exceto no caso de protesto parcial.
Assinale a alternativa correta:
Terão tramitação, independentemente de antecipação de custas, os processos em que forem partes as Fazendas Públicas da União, do Estado e dos Municípios.
Terá tramitação, independentemente de antecipação de custas, o conflito de jurisdição suscitado pelos Magistrados, Membros do Ministério Público ou Defensores Públicos.
Terá tramitação, independentemente de antecipação de custas, o conflito de jurisdição suscitado pelos Magistrados, Membros do Ministério Público ou pelas Partes.
Terão tramitação, com isenção de custas, os processos em que forem partes as Fazendas Públicas da União, do Estado e dos Municípios.
O protesto especial associa-se à
ação monitória.
ação ordinária de cobrança.
ação revisional.
execução singular.
execução concursal.
Contados da protocolização, o protesto será registrado dentro de
1 dia útil.
2 dias úteis.
3 dias úteis.
4 dias úteis.
5 dias úteis.