Na hipótese do recebimento, via correio, de carta precatória
expedida pelo juízo de outra comarca, determinando a
penhora de um bem matriculado e registrado no cartório de
registro de imóvel da cidade de recebimento da referida
carta, o registrador deverá, de imediato, protocolar e
proceder ao registro, cumprindo, assim, a ordem judicial
recebida.
Havendo erro na individuação do imóvel matriculado, ou
seja, a descrição correspondendo a imóvel diverso do que
foi objeto da transação, impõe-se ao oficial do registro a
correção do erro por meio de uma averbação de retificação
na matrícula.