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O processo de habilitação para o casamento civil:
Constitui ato preparatório para a realização do casamento e o pedido deve ser materializado pelos nubentes, não sendo admitida a representação por procurador.
Perde a eficácia em não sendo realizado o casamento, bem como se decorrido o prazo decadencial de 90 dias de sua homologação.
Tendo como nubente relativamente incapaz em razão da idade, sempre será necessária a autorização judicial.
Tem prazo fixado de 15 dias para eventual impugnação do edital de proclamas, que poderá ser dispensado ou abreviado pelo Registador em casos fundamentados de necessidade.