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No que diz respeito a habilitação e registro de casamento, assinale a opção correta.
Cabe ao oficial do cartório definir se dispensa ou não a publicação dos proclamas.
É legítima a impugnação ao pedido de habilitação para casamento quando houver impedimento para a contração das núpcias.
Deferido o procedimento de habilitação para o casamento, os nubentes têm o prazo de um ano para a celebração do matrimônio; se não o fizessem, o casamento só poderá ocorrer depois de realizada nova habilitação.
Quando o casamento for celebrado por ministro de confissão religiosa, o processo de habilitação será realizado na respectiva entidade religiosa a que pertence o celebrante.
A decisão do oficial de registro civil que rejeita processo de habilitação para o casamento é insuscetível de revisão.