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Com relação ao registro e assento do nome de família, assinale a opção correta.
Em caso de adoção, a sentença conferirá ao adotado o nome de família do adotante, sendo proibido alterar o prenome do adotado.
Nos casamentos contraídos entre duas mulheres, as nubentes podem adotar os nomes de família de uma e de outra.
A sentença que declarar a emancipação disciplinará o nome e o prenome a ser adotado pelo emancipado, caso este assim o requeira.
Depois de adotado o nome de família do cônjuge, tal nome torna-se imutável.
Em se tratando de casamentos oriundos de relações heteroafetivas, a mulher pode adotar o nome de família do marido, sendo inadmissível que o marido adote o nome de família da mulher.