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Se alguém não puder ou não souber assinar:
uma pessoa capaz, designada pelo titular da serventia, o fará, devendo os notários e registradores declarar essa ocorrência no ato.
deverão participar do ato pelo menos duas testemunhas que o conheçam e atestem sua identidade, devendo os notários e registradores declarar essa ocorrência no ato.
é desnecessária a assinatura do ato, bastando a declaração dos notários e registradores dessa ocorrência, eis que revestida da competente fé-pública.
uma pessoa capaz e a seu rogo o fará, devendo os notários e registradores declarar essa ocorrência no ato.