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Conforme o Provimento Geral da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios aplicado aos serviços notariais e de registro, o reconhecimento de firma por semelhança é admitido
em documento de promessa de transmissão de bens.
em documentos de transmissão de direitos pessoais.
se o firmatário for cego, mesmo em documentos em relação aos quais não haja regra própria.
se o firmatário for surdo, mesmo em documentos em relação aos quais não haja regra própria.
em documento de transmissão de direitos reais.