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Conforme o Provimento Geral da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e Territórios aplicado aos serviços notariais e de registro, duas pessoas solteiras que pretendam casar-se
deverão, se formalizarem escritura de pacto antenupcial, discriminar todos os bens móveis e imóveis de valor individual superior a R$ 1.000,00.
deverão, se formalizarem escritura de pacto antenupcial, discriminar todos os bens móveis, independentemente de valor.
poderão, se formalizarem escritura de pacto antenupcial, optar por não discriminar nenhum bem.
deverão fazer escritura de pacto antenupcial, independentemente do regime de bens.
somente poderão fazer escritura de pacto antenupcial, se forem proprietárias de imóveis.