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Consoante o Provimento Geral da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e Territórios aplicado aos serviços notariais e de registro, o tabelião que receba título para protesto e verifique estar presente algum vício formal deve
devolver o título diretamente ao apresentante, independentemente do número de serventias de protesto existente na circunscrição.
intimar o credor para que, no prazo legal, regularize o título.
devolver o título ao ofício de registro de distribuição, caso haja mais de uma serventia de protesto naquela circunscrição, ou, caso haja uma única serventia, devolver diretamente ao apresentante.
intimar o devedor para que este se pronuncie quanto à aceitação ou rejeição do título com o vício formal verificado.
devolver o título ao ofício de registro de distribuição, independentemente do número de serventias de protesto existente na circunscrição.