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O notário eleito vereador

O notário eleito vereador


A

poderá cumular as atividades, se assim for autorizado pelo corregedor geral de justiça.


B

deverá afastar-se da atividade de notário na data da diplomação.


C

poderá exercer as duas funções, se o presidente do tribunal de justiça do Piauí assim autorizar.


D

deverá afastar-se da atividade de notário na data da posse.


E

poderá cumular as atividades se houver compatibilidade de horário.