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No que tange à legalidade e aos efeitos da inscrição de atos no ofício do registro de pessoas jurídicas, assinale a opção correta.
É possível o registro, no ofício do registro de pessoas jurídicas, de sociedades civis cuja finalidade seja o desempenho da atividade de advocacia.
Não deve ser rejeitada a inscrição de atos constitutivos de pessoas jurídicas e suas alterações, ainda que seu objeto indique a realização de atividades contrárias aos bons costumes, dado o registrador ater-se, no momento da qualificação, apenas aos aspectos formais do título.
O registro de sociedade independe de sua inscrição, ou da de seus associados, em órgãos de fiscalização profissional.
O registro do estatuto de partido político no registro de pessoas jurídicas assegura a essa organização social a exclusividade no uso de sua denominação, sigla e símbolos, vedando-se a utilização, por outros partidos, de variações de designação que venham a induzir ao erro ou à confusão de identificação.
É possível a inscrição de quaisquer atos relativos a associações, organizações religiosas, sindicatos, fundações e sociedades simples, ainda que os respectivos atos constitutivos não estejam registrados no ofício do registro.