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Com relação ao registro dos atos de emancipação, interdição, ausência e morte presumida, assinale a opção correta.
É obrigatória a anotação dos atos de emancipação, interdição e ausência nos assentos de nascimento, sendo facultativa a anotação nos assentos de casamento.
A emancipação, ainda que concedida judicialmente, somente surtirá efeitos após ser registrada no registro civil das pessoas naturais da comarca do domicílio do menor.
Embora não seja possível o registro da sentença declaratória de morte presumida, o oficial de registro civil das pessoas naturais, de forma a conferir publicidade perante terceiros, deverá proceder a anotação do ato nos registros de nascimento, casamento, bem como daquele que inscreveu a sentença de ausência.
O registro de emancipação por sentença judicial será sempre gratuito.
A sentença de interdição somente surtirá efeitos após a inscrição no registro civil das pessoas naturais.