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Foi recepcionada Escritura Pública de Dação em Pagamento, com transmissão de três imóveis localizados na circunscrição da serventia de que você é o Oficial: imóvel 1, imóvel 2 e imóvel 3, todos de propriedade do outorgante. Procedendo ao exame de qualificação, após verificar a regularidade formal do título, o Oficial de Registro de Imóveis verificou existirem na matrícula dos imóveis as seguintes situações:
.Imóvel 1: Registro de Hipoteca, Registro de Penhora Trabalhista e Registro de Executivo Fiscal Estadual, Averbação do art. 615- A do Código de Processo Civil.
.Imóvel 2: Registro Executivo Fiscal Municipal, Registro de Hipoteca celebrada no âmbito do SFH.
.Imóvel 3: Registro de garantia hipotecária para dívida originada em Cédula de Crédito Rural e Registro de Penhora de Executivo Fiscal Municipal.
Diante dessas circunstâncias, observados os demais princípios do Registro Imobiliário, assinale a alternativa verdadeira.
Tratando-se de transmissão voluntária, vez que se aplicam à dação em pagamento as normas da compra e venda, será possível a aplicação do princípio da cindibilidade do imóvel 1, a fim de ser registrada a transmissão, sem qualquer espécie de autorização complementar.
Ainda que um ou mais imóveis não apresentem impedimentos para o registro da transmissão voluntária, o título deverá ser devolvido, pois o princípio da unicidade exige que os títulos protocolados sejam examinados como um todo inseparável.
Haja vista a existência de impedimentos sobre todos os imóveis, pois é presumida a fraude a execução não apenas com o Registro da Penhora, mas desde a Averbação prevista no art. 615-A do Código de Processo Civil, o Oficial deverá redigir Nota Devolutiva, indicando os motivos da qualificação negativa.
Caso o apresentante do título forneça autorização judicial de referência às penhoras registradas nas matrículas dos imóveis, bem como à averbação do art. 615-A do Código Civil, o Oficial poderá realizar o registro da transmissão dos três imóveis, visto que a voluntariedade presente na origem do direito real de hipoteca em hipótese alguma tem o efeito de impedir a alienação do bem.