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Segundo o Supremo Tribunal Federal, as atividades notariais:
Estão imunes de tributação porque têm manifesto interesse público.
Estão imunes de tributação porque delegadas do Poder Judiciário.
Não estão imunes de tributação porque possuem a natureza de serviços públicos uti universi.
Não estão imunes à tributação, já que são exercidas com intuito lucrativo e possuem capacidade contributiva.