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As unidades do serviço notarial e de registro possuirão os seguintes classificadores obrigatórios:
para atos normativos e decisões do Conselho Superior da Magistratura; para atos normativos e decisões da Corregedoria Geral da Justiça; para atos normativos e decisões da Corregedoria Permanente; para arquivamento dos documentos relativos à vida pessoal dos delegados e seus prepostos; para cópias de ofícios expedidos; para ofícios recebidos; para guias de custas devidas ao Estado e contribuições à Carteira de Previdência das Serventias Não Oficializadas; para guias de recolhimento ao IPESP e IAMSPE; para guias de recolhimento de imposto sobre a renda retido na fonte; para folhas de pagamento dos prepostos e acordos salariais; para o arquivamento dos documentos relativos à expedição de certificados digitais, quando a unidade funcionar como instalação técnica para a emissão de certificados.
para atos normativos e decisões do Conselho Superior da Magistratura; para atos normativos e decisões da Corregedoria Geral da Justiça; para atos normativos e decisões da Corregedoria Permanente; para arquivamento dos documentos relativos à vida funcional dos delegados e seus prepostos; para cópias de ofícios expedidos; para ofícios recebidos; para guias de custas devidas ao Estado e contribuições à Carteira de Previdência das Serventias Não Oficializadas; para guias de recolhimento ao IPESP e Associação dos Magistrados Brasileiros; para guias de recolhimento de imposto sobre a renda retido na fonte; para folhas de pagamento dos prepostos e acordos salariais; para o arquivamento dos documentos relativos à expedição de certificados digitais, quando a unidade funcionar como instalação técnica para a emissão de certificados.
para atos normativos e decisões do Conselho Superior da Magistratura; para atos normativos e decisões da Corregedoria Geral da Justiça; para atos normativos e decisões da Corregedoria Permanente; para arquivamento dos documentos relativos à vida funcional dos delegados e seus prepostos; para cópias de ofícios expedidos; para ofícios recebidos; para guias de custas devidas ao Estado e contribuições à Carteira de Previdência das Serventias Não Oficializadas; para guias de recolhimento ao IPESP e IAMSPE; para guias de recebimento de imposto sobre a renda retido na fonte; para folhas de pagamento dos prepostos e acordos salariais; para o arquivamento dos documentos relativos à expedição de certificados digitais, quando a unidade funcionar como instalação técnica para a emissão de certificados.
para atos normativos e decisões do Conselho Superior da Magistratura; para atos normativos e decisões da Corregedoria Geral da Justiça; para atos normativos e decisões da Corregedoria Permanente; para arquivamento dos documentos relativos à vida funcional dos delegados e seus prepostos; para cópias de ofícios expedidos; para ofícios recebidos; para guias de custas devidas ao Estado e contribuições à Carteira de Previdência das Serventias Não Oficializadas; para guias de recolhimento ao IPESP e IAMSPE; para guias de recolhimento de imposto sobre a renda retido na fonte; para folhas de pagamento dos prepostos e acordos salariais; para o arquivamento dos documentos relativos à expedição o de certificados digitais, quando a unidade funcionar como instalação técnica para a emissão de certificados.