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A nomeação de irmão de Secretário de Estado para exercer cargo de confiança de assessoria na Secretaria de que este é titular
não pode ser objeto de questionamento judicial, em virtude do princípio da separação de poderes, por se tratar de ato de competência do Poder Executivo.
pode ser objeto de mandado de segurança coletivo, impetrado pelo Ministério Público, por ofensa a interesse difuso protegido constitucionalmente.
é passível de impugnação por qualquer cidadão, por meio de ação popular, em virtude de ofensa à moralidade administrativa.
pode ser objeto de habeas data, impetrado por quem preencha os requisitos para o cargo, com vistas à anulação do ato de nomeação.
não conflita com os princípios constitucionais da Administração Pública, uma vez que não traz prejuízo ao erário.