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É obrigatória a protocolização de todos os títulos e documentos de dívida apresentados ao Tabelionato de Protesto, observando estrita ordem cronológica de entrada. Em caso de impossibilidade de imediato registro no Livro Protocolo, por defeito no sistema de informática, ele deve ser feito no prazo o mais breve possível. Se o apresentante, porém, invoca situação de urgência, dizendo que o devedor está prestes a se mudar para o exterior, e pede imediata intimação do devedor, o Tabelião
expede a intimação e depois registra o apontamento do título no Livro Protocolo, ofertando a devida justificação na coluna “ocorrências” do livro.
não pode expedir intimação do devedor antes do registro no Livro Protocolo.
expede a intimação, mas orienta o funcionário incumbido da diligência que aguarde a protocolização do título e a posterior comunicação.
devolve o título ao apresentante, dizendo-se impossibilitado de dar início ao procedimento de protesto.


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