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A respeito do registro da instituição e especificação do condomínio edilício regulado pela Lei n.º 4.591/64, pelos artigos 1.331 a 1.358 do Código Civil e pelas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, é correto afirmar que
deve ser lançado no Livro n.º 3, juntamente com o da convenção de condomínio.
depende, em todo e qualquer caso, do prévio registro da incorporação imobiliária.
antes de averbada a construção e registrada a instituição do condomínio, será irregular a abertura de matrícula para o registro de atos relativos às futuras unidades autônomas.
deve ser promovido em cada uma das matrículas das unidades autônomas abertas por ocasião do registro da incorporação.