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Segundo o Decreto do Estado de São Paulo n.º 46.655, de 01.04.2002, que regulamenta o ITCMD, é correto afirmar que
o imposto causa-mortis terá desconto de 5%, se recolhido até 90 dias da abertura da sucessão.
o imposto causa-mortis terá desconto de 10%, se recolhido até 30 dias da abertura da sucessão.
haverá incidência de juros e multa moratórios passado um ano da abertura da sucessão.
o mencionado decreto não prevê qualquer desconto para o imposto causa-mortis.