Na desinternação condicional do sentenciado submetido à
medida de segurança, é correto afirmar que
A
estará sujeito a tratamento ambulatorial até a liquidação
total da pena imposta e convertida em medida
de segurança.
B
será sempre condicional devendo ser restabelecida
a situação anterior se o agente, antes do decurso de
um ano, pratica fato indicativo de persistência de sua
periculosidade.
C
será sempre condicional devendo ser restabelecida
a situação anterior se o agente, antes do decurso da
extinção da medida de segurança, pratica fato indicativo
de persistência de sua periculosidade.
D
será condicional durante os primeiros seis meses,
tornando-se definitiva se o agente, nesse prazo, não
praticar fato definido como crime.
E
será condicional durante o primeiro ano, tornando-se
definitiva se o agente, nesse prazo, não praticar fato
definido como crime ou contravenção.