O rol do art. 107 do Código Penal (extinção de punibilidade)
é exemplificativo. Há outras causas previstas na Parte
Especial e leis penais especiais, entre elas:
A
o ressarcimento do dano no peculato culposo; o pagamento
do tributo antes do recebimento da denúncia
nos crimes de sonegação fiscal e a retratação no
crime de falso testemunho.
B
a retratação no crime de falso testemunho; o aborto
quando não há outro meio de salvar a vida da gestante
e o furto contra cônjuge, na constância do casamento.
C
o furto e o roubo impróprio contra cônjuge na constância
do casamento; o ressarcimento do dano no
peculato culposo e o pagamento do tributo antes do
recebimento da denúncia no crime de sonegação fiscal.
D
o ressarcimento integral do prejuízo no caso de estelionato;
a retratação no crime de falso testemunho e
a retratação do querelado na calúnia ou difamação.
E
o ressarcimento integral do prejuízo no caso de estelionato;
a retratação no crime de falso testemunho e
a retratação do querelado na calúnia ou difamação.