A execução da pena privativa de liberdade está sujeita à
forma regressiva, com a transferência para qualquer dos
regimes mais rigorosos, quando o condenado
A
praticar fato definido como crime doloso ou culposo.
B
praticar falta grave especificada em lei estadual.
C
sofrer condenação, por crime anterior, mesmo que a
pena, somada ao restante da pena em execução,
permita a manutenção do regime.
D
praticar fato definido como crime ou falta grave,
exigindo-se a sua prévia oitiva apenas na primeira
hipótese.
E
descumprir, no regime aberto, condição especial estabelecida
pelo juiz e não prevista em lei.