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A conduta de solicitar, para si, diretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, configura crime de
peculato (CP, art. 312).
concussão (CP, art. 316).
excesso de exação (CP, art. 316, § 1o).
corrupção passiva (CP, art. 317).
corrupção ativa (CP, art. 333).