Aprovada em Sessão Plenária de 15 de dezembro de 1976, a...
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Aprovada em Sessão Plenária de 15 de dezembro de 1976, a...

Aprovada em Sessão Plenária de 15 de dezembro de 1976, a Súmula 554 do Supremo Tribunal Federal enuncia que O pagamento de cheque emitido sem suficiente previsão de fundos, após o recebimento da denúncia, não obsta o prosseguimento da ação penal. Com o advento da reforma da Parte Geral do Código Penal pela Lei no 7.209/1984, o sentido normativo dessa súmula passou a ser, no entanto, tensionado por importantes segmentos da doutrina brasileira, notadamente à luz do instituto denominado


A

insignificância penal.


B

desistência voluntária.


C

arrependimento eficaz.


D

arrependimento posterior.


E

crime impossível.