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A pena de prestação pecuniária

A pena de prestação pecuniária


A

é sempre incabível para o condenado reincidente.


B

deve ser fixada em dias-multa.


C

só pode ser estabelecida em favor da vítima ou de seus dependentes.


D

é autônoma e, nos crimes culposos, substitui a privativa de liberdade não superior a quatro anos.


E

pode consistir em prestação de outra natureza, se houver aceitação do beneficiário.