Na aplicação da pena,
pode o juiz limitar-se a uma só diminuição se, no caso, concorrerem as causas de diminuição da tentativa e da semi-imputabilidade do agente.
é possível a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base, segundo entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça.
o aumento pelo crime continuado deve preceder a diminuição pela confissão espontânea.
é admissível o reconhecimento de atenuante em razão de circunstância relevante, posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei.
a reincidência pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.