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De acordo com entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, o aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta e não pode decorrer unicamente da indicação
da gravidade abstrata do delito.
da circunstância de o acusado responder a outras ações penais.
da reincidência do réu.
da consumação ou não do delito.
do número de majorantes.