O arrependimento posterior previsto no art. 16 do Código...
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O arrependimento posterior previsto no art. 16 do Código...

O arrependimento posterior previsto no art. 16 do Código Penal


A

constitui circunstância atenuante, incidindo na segunda etapa do cálculo da pena.


B

exclui a tipicidade e leva à absolvição.


C

constitui causa geral de diminuição da pena, incidindo na terceira etapa do cálculo.


D

não é aplicável aos crimes cometidos com violência à pessoa, não se admitindo igualmente nas infrações culposas violentas, segundo pacífico entendimento jurisprudencial.


E

é cabível se a reparação do dano ocorrer até o trânsito em julgado da sentença.