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O ERRO, no DIREITO PENAL PÁTRIO:

O ERRO, no DIREITO PENAL PÁTRIO:


A

Quando determinado, o terceiro responde a título de dolo.


B

Requer, como critério de aferição da escusabilidade, o homo medius colocado no lugar do agente.


C

Se recair sobre a existência ou os limites da posição de garantidor, excluirá o dolo.


D

Sobre o objeto material, não afeta a responsabilidade penal do agente, porque ele sempre responde pelo crime que pretendia cometer.


E

Se putativo, não afasta o dolo.