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A. M. B. foi indiciada em inquérito policial (IP) por crime de estelionato (Art. 171 do CP). Após a instauração do IP, quando de sua oitiva na delegacia, o delegado determinou sua identificação criminal, pois a indiciada não portava a identidade civil. Encaminhado o inquérito, o Ministério Público entendeu não haver crime e, ao apresentar a denúncia, pediu seu arquivamento que foi aceito pelo Juízo Criminal. Preocupada com sua imagem perante terceiros, A. M. B. requereu a retirada de sua identificação fotográfica do inquérito policial. Nos termos da Lei n. 12.037/09, a indiciada
tem esse direito garantido e deverá ter seu pedido atendido, desde que apresente provas de sua identificação civil.
tem direito à retirada de sua identificação do inquérito, dispensando-se qualquer outro tipo de identificação.
terá o direito negado, uma vez que constitui prova policial, que não pode ser alterada ou suprimida do inquérito policial.
terá negado o seu pedido, tendo em vista que o inquérito já foi arquivado por ordem judicial.