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Conforme disposição do art. 2º, § 4 da Lei 8.072 /90, o número de dias, prorrogáveis pe...

Conforme disposição do art. 2º, § 4 da Lei 8.072 /90, o número de dias, prorrogáveis pelo mesmo período em caso de extrema e comprovada necessidade, da prisão temporária do indivíduo que comete crime hediondo é


A

cinco.


B

dez.


C

quinze.


D

trinta.