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Analise as seguintes assertivas sobre crimes contra a ordem tributária e assinale a INCORRETA.
Não se tipifica crime material contra a ordem tributária (art. 1º, 1 a IV, da Lei nº 8.137/90) antes do lançamento definitivo do tributo.
A conduta de aceitar promessa de vantagem indevida, em razão de função, para deixar de lançar ou cobrar tributo se caracteriza como crime funcional contra a ordem tributária, previsto na Lei nº 8.137/90.
O parcelamento dos débitos tributários suspende a pretensão punitiva do Estado referente aos crimes previstos nos artigos 1º e 2º da Lei nº 8.137/90, desde que o pedido de parcelamento tenha sido formalizado antes do recebimento da denúncia.
Segundo o STF, a conduta de deixar de recolher ICMS descontado ou cobrado de terceiro (consumidor final) não constitui crime, se o tributo for devidamente declarado em documentação contábil e fiscal idônea.
O pagamento integral do tributo sonegado, inclusive de acessórios, extingue a punibilidade do agente, ainda que efetuado posteriormente ao recebimento da denúncia.