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É característica da lei excepcional ou temporária

É característica da lei excepcional ou temporária


A

aplicar-se aos fatos praticados durante sua vigência, ainda que já decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram.


B

permitir que lei penal mais benéfica, que lhe seja posterior, aplique-se aos fatos excepcionais praticados durante sua vigência.


C

permitir que lei penal mais gravosa, que lhe seja posterior, aplique-se aos fatos excepcionais praticados durante sua vigência.


D

ter efeito ultrativo, regulando fatos praticados depois do seu período de duração ou depois de cessadas as circunstâncias que a determinaram.