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De acordo com Decreto-Lei nº 2.848/40, o ato de opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a agente competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio, é considerado crime de:
Resistência.
Desacato.
Fraude de concorrência.
Usurpação.
Descaminho.