De acordo com Decreto-Lei nº 2.848/40, o ato de opor-se à...
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De acordo com Decreto-Lei nº 2.848/40, o ato de opor-se à...

De acordo com Decreto-Lei nº 2.848/40, o ato de opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a agente competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio, é considerado crime de:


A

Resistência.


B

Desacato.


C

Fraude de concorrência.


D

Usurpação.


E

Descaminho.