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Com fundamento na Lei Federal nº 11.343/2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, assinale a alternativa INCORRETA.
É permitida a realização de internação nas comunidades terapêuticas acolhedoras.
Todas as internações e altas de que trata esta lei deverão ser informadas, em, no máximo, de 72 horas, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e a outros órgãos de fiscalização, por meio de sistema informatizado único.
A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.
A internação involuntária perdurará apenas pelo tempo necessário à desintoxicação, no prazo máximo de 90 dias, tendo seu término determinado pelo médico responsável.
O término da internação voluntária dar-se-á por determinação do médico responsável ou por solicitação escrita da pessoa que deseja interromper o tratamento.