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Relativamente à Lei nº 8.072/1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, e a Lei nº 7.210/1984, que institui a Lei de Execução Penal, assinale a alternativa INCORRETA.
A União manterá estabelecimentos penais, de segurança máxima, destinados ao cumprimento de penas impostas a condenados de alta periculosidade, cuja permanência em presídios estaduais ponha em risco a ordem ou incolumidade pública.
A decisão do juiz que determinar a progressão de regime será sempre motivada e precedida de manifestação do Ministério Público e do defensor, procedimento que também será adotado na concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas, respeitados os prazos previstos nas normas vigentes.
A prisão temporária, nos crimes previstos como Hediondos, terá o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair, concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso, mediante escolta, com a duração necessária à finalidade da saída.
Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de fiança e liberdade provisória.