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Nos termos da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), a autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência
do Comando do Exército e somente será concedida após autorização do Sinarm.
do Ministério da Justiça e somente será concedida após autorização do Sinarm.
da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.
da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Comando do Exército.
da Polícia Civil dos Estados e somente será concedida após autorização do Sinarm.