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O agente que praticou um delito, sem violência ou grave...

O agente que praticou um delito, sem violência ou grave ameaça à vítima, mas providencia voluntariamente a reparação do dano ou a restituição da coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, será beneficiado pelo instituto penal


A

do arrependimento posterior, cuja pena será reduzida de um a dois terços.


B

da descriminante putativa, que receberá a isenção da pena.


C

do arrependimento eficaz, para só responder pelos atos já praticados.


D

da desistência eficaz, cuja pena será reduzida de um a dois terços.


E

da desistência voluntária, para só responder pelos atos já praticados.