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O princípio da legalidade, conforme estabelecido no artigo 1º do Código Penal e no art. 5º, XXXIX, da Constituição Federal, determina que não há crime sem uma lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. Esse princípio é fundamental para garantir a segurança jurídica e a previsibilidade das condutas consideradas criminosas e das respectivas penas.
Certo
Errado