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De acordo com a vigente legislação penal, no que diz respeito à desistência voluntária, é correto afirmar que
O agente responde apenas por culpa quanto aos atos já praticados, se prevista em lei tal hipótese.
O agente empreende apenas os atos da fase de preparação e desiste antes de ingressar na fase da execução do crime.
O agente desiste de prosseguir na execução do crime por sua própria deliberação, mesmo que não espontânea.
O agente não prossegue além da fase de exaurimento da conduta criminosa.
O agente empreende todos os atos da fase de consumação do crime, mas impede a produção do resultado.