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Após a observância do contraditório e da ampla defesa, o juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca Alfa condenou Tício pela prática do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo de uso permitido. Ao analisar o processo, visando à dosagem das penas, o magistrado verificou que o acusado é reincidente e que as consequências do delito foram extremamente graves para a vítima.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que o juiz considerará:
as consequências do crime, na primeira fase da dosimetria da pena; o emprego da arma de fogo de uso permitido, na segunda etapa do cálculo da pena; e a reincidência, na terceira fase do processo dosimétrico;
a reincidência, na primeira fase da dosimetria da pena; as consequências do crime, na segunda etapa do cálculo da pena; e o emprego da arma de fogo de uso permitido, na terceira fase do processo dosimétrico;
a reincidência, na primeira fase da dosimetria da pena; o emprego da arma de fogo de uso permitido, na segunda etapa do cálculo da pena; e as consequências do crime, na terceira fase do processo dosimétrico;
o emprego da arma de fogo de uso permitido, na primeira fase da dosimetria da pena; a reincidência, na segunda etapa do cálculo da pena; e as consequências do crime, na terceira fase do processo dosimétrico;
as consequências do crime, na primeira fase da dosimetria da pena; a reincidência, na segunda etapa do cálculo da pena; e o emprego da arma de fogo de uso permitido, na terceira fase do processo dosimétrico.