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Deflagrada ação penal de iniciativa privada, João, querelante, deixou de promover o andamento do processo durante trinta e cinco dias seguidos. O juízo determinou a sua intimação, sendo certo que João permaneceu inerte. Com efeito, o juízo, em observância às formalidades legais, extinguiu a punibilidade do querelado.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, operou-se a extinção de punibilidade em razão do (da):
renúncia ao direito de queixa;
retratação do agente;
perdão do ofendido;
perempção;
decadência.


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