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Nos termos da Lei no 13.869/2019 – Abuso de Autoridade, é correto afirmar que incorre em crime o agente público que cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar, contra a vontade do morador, às
quatro horas e cinquenta minutos.
vinte horas e trinta minutos.
seis horas e quinze minutos.
doze horas.