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Considerando o previsto no Código Penal acerca da fixação do regime inicial do cumprimento de pena, aplicase, em regra, o regime semiaberto nos crimes apenados com
reclusão pelo prazo máximo de quatro anos, ainda que o condenado seja reincidente.
reclusão pelo prazo máximo de quatro anos, desde que o condenado não seja reincidente.
detenção por prazo superior a quatro anos, ainda que o condenado seja reincidente.
detenção por prazo superior a oito anos, desde que o condenado não seja reincidente.
reclusão por prazo superior a oito anos, desde que o condenado não seja reincidente.


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