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A Lei Federal nº 10.028/2000 acrescentou título e artigos no Decreto-Lei nº 2.848/1940 ...

A Lei Federal nº 10.028/2000 acrescentou título e artigos no Decreto-Lei nº 2.848/1940 referente aos crimes contra as finanças públicas. Pela Lei citada, é considerada uma infração administrativa contra as leis de finanças públicas:


A

Propor Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual que não contenha as metas fiscais na forma da Lei.


B

Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa.


C

Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada, ou que exceda limite estabelecido em Lei.


D

Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura.