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A Lei Federal nº 10.028/2000 acrescentou título e artigos no Decreto-Lei nº 2.848/1940 referente aos crimes contra as finanças públicas. Pela Lei citada, é considerada uma infração administrativa contra as leis de finanças públicas:
Propor Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual que não contenha as metas fiscais na forma da Lei.
Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa.
Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada, ou que exceda limite estabelecido em Lei.
Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura.


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