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O princípio da retroatividade da Lei Penal mais benéfica está melhor definido na alternativa:
Impõe que a responsabilidade deve ser pessoal, subjetiva e pelo fato, afastando-se a influência de qualidades pessoais na formação da culpa.
A lei anterior ao delito é aplicável ao fato, afastando a possibilidade de aplicação de Lei Penal posterior que de qualquer forma modifique as características do tipo penal.
Possibilita afastar a ilicitude do fato e tolerar condutas socialmente aceitas, tal como a solicitação de pequenos presentes por servidores públicos.
A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.