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Em maio de 2024, Jonas, agindo com dolo, entregou a agentes de governo estrangeiro, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, documentos e informações classificados como secretos, nos termos da lei, colocando em perigo a preservação da ordem constitucional e a soberania nacional. Registre-se que a conduta perpetrada não teve o fim de expor a prática de crime ou a violação de direitos humanos por terceira pessoa.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Jonas responderá pelo crime de:
abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
atentado à integridade nacional;
atentado à soberania;
golpe de estado;
espionagem.