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Fonte do Direito Penal é de onde provém, de onde se origina a lei penal. As fontes do Direito Penal podem ser materiais (ou substanciais, ou de produção); e podem ser formais (ou de conhecimento, ou de cognição). São consideradas fontes material e formal, respectivamente:
O Município e o costume.
O Estado (União) e a lei.
O Governo e os princípios gerais do direito.
O Município e a equidade.