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Luiz recebeu, de boa-fé, como verdadeiras, vinte notas falsas de cem reais. Após constatar a falsidade, Luiz, dolosamente, as restituiu à circulação, para não ter que suportar qualquer prejuízo.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Luiz:
responderá pelo crime de moeda falsa, estando sujeito a uma pena, em abstrato, equivalente àquela prevista para o agente que falsifica, fabrica ou altera o papel-moeda;
não responderá por qualquer crime, por não ter sido o responsável pela falsificação do papel-moeda ou pela sua colocação originária em circulação;
responderá pelo crime de moeda falsa, estando sujeito a uma pena, em abstrato, inferior àquela prevista para o agente que falsifica, fabrica ou altera o papel-moeda;
não responderá por qualquer crime, por se tratar de conduta formalmente atípica;
responderá pelo crime de petrecho para falsificação de moeda.