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Jorge, agente público federal competente, primário e portador de bons antecedentes, agindo de forma dolosa, deixou de comunicar à autoridade judiciária, no prazo legal, a prisão em flagrante de Caio. Ao ser ouvido sobre a matéria, Caio afirmou que não teria qualquer interesse em eventual persecução penal em detrimento de Jorge.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei n o 13.869/2019, é correto afirmar que Jorge:
responderá, na esfera criminal, por abuso de autoridade, sendo certo que estará sujeito, como efeito da condenação, à inabilitação para o exercício de cargo ou função pública, pelo período de dois a quatro anos;
responderá, na esfera criminal, por abuso de autoridade, sendo certo que estará sujeito, como efeito da condenação, à obrigação de indenizar eventual dano causado pelo crime;
não responderá, na esfera criminal, por abuso de autoridade, em razão da manifestação da vítima, que afirmou não ter interesse em eventual persecução penal contra Jorge;
responderá, na esfera criminal, por abuso de autoridade, sendo certo que estará sujeito, como efeito da condenação, à perda do cargo ocupado;
não responderá, na esfera criminal, por abuso de autoridade, por não ser membro de Poder.